Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM

21/08/2009

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur Brito, deferiu o pedido de liminar para restabelecimento da matrícula de um aluno que, autodeclarado pardo e matriculado pelo Sistema Cidadão Presente A (vagas destinadas aos candidatos afro-brasileiros), teve seu vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) cancelado. O estudante alegou que sua matrícula foi cancelada em virtude de um Parecer da Comissão de Implantação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social da UFSM, elaborado com base numa entrevista concedida por ele, embora esse procedimento esteja em desacordo com as normas do edital, referente ao vestibular que prestou, e não seja razoável comprovar a descendência racial através de uma entrevista.

Apesar de considerar legítima a adoção de medidas para fiscalizar o ingresso pelo sistema de cotas, o magistrado considerou que o direito à ampla defesa do requerente foi ferido, pois a UFSM “apenas submeteu-o a uma entrevista e com o parecer da Comissão restou cancelada sua matrícula. Assim, neste particular, o procedimento é manifestamente inválido e a respectiva decisão encontra-se eivada do mesmo vício”. Afirmou, ainda, que a Resolução 011/07 da UFSM, que implantou o programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social não determinou, nem poderia, estabelecer que afro-brasileiros são aqueles que se sintam discriminados socialmente, considerando que: “o fato de alguém "se sentir" ou não discriminado em função de sua raça é critério de caráter muito subjetivo, que depende da experiência de toda uma vida e até de características próprias da personalidade de cada um, bem como do meio social em que vive. Por isso, não reconheço tal aspecto como elemento apto a comprovar a raça de qualquer pessoa.”

Mandado de Segurança nº 2009.71.02.002695-6

De http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=21591 

 

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