Justiça Federal restabelece matrícula de cotista da UFSM
21/08/2009
O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Jorge Luiz Ledur
Brito, deferiu o pedido de liminar para restabelecimento da matrícula de um
aluno que, autodeclarado pardo e matriculado pelo Sistema Cidadão Presente A
(vagas destinadas aos candidatos afro-brasileiros), teve seu vínculo com a
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) cancelado. O estudante alegou que sua
matrícula foi cancelada em virtude de um Parecer da Comissão de Implantação
e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social
da UFSM, elaborado com base numa entrevista concedida por ele, embora esse
procedimento esteja em desacordo com as normas do edital, referente ao
vestibular que prestou, e não seja razoável comprovar a descendência racial
através de uma entrevista.
Apesar de considerar legítima a adoção de medidas para fiscalizar o ingresso
pelo sistema de cotas, o magistrado considerou que o direito à ampla defesa do
requerente foi ferido, pois a UFSM “apenas submeteu-o a uma entrevista e com o
parecer da Comissão restou cancelada sua matrícula. Assim, neste particular, o
procedimento é manifestamente inválido e a respectiva decisão encontra-se
eivada do mesmo vício”. Afirmou, ainda, que a Resolução 011/07 da UFSM, que
implantou o programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social não
determinou, nem poderia, estabelecer que afro-brasileiros são aqueles que se
sintam discriminados socialmente, considerando que: “o fato de alguém
"se sentir" ou não discriminado em função de sua raça é critério
de caráter muito subjetivo, que depende da experiência de toda uma vida e até
de características próprias da personalidade de cada um, bem como do meio
social em que vive. Por isso, não reconheço tal aspecto como elemento apto a
comprovar a raça de qualquer pessoa.”
Mandado de Segurança nº 2009.71.02.002695-6
De http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=21591
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