Cento
e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais
Excelentíssimo
Sr. Ministro:
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197)
promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de
cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro,
serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico,
pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não
só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para
concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos
em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem
decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais.
Nós,
intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos
movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos
Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de
guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de
cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição
Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si”. O Artigo 208 dispõe que: “O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade
de cada um”. Alinhada com os princípios e garantias da Constituição
Federal, a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, no seu Artigo 9, § 1º,
determina que: “Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho
rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou
condição”.
As
palavras da Lei emanam de uma tradição brasileira, que cumpre exatos 120 anos
desde a Abolição da escravidão, de não dar amparo a leis e políticas
raciais. No intuito de justificar o rompimento dessa tradição, os proponentes
das cotas raciais sustentam que o princípio da igualdade de todos perante a lei
exige tratar desigualmente os desiguais. Ritualmente, eles citam a Oração
aos Moços, na qual Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles, explica que:
“A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos
desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social,
proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da
igualdade.” O método de tratar desigualmente os desiguais, a que se refere,
é aquele aplicado, com justiça, em campos tão distintos quanto o sistema
tributário, por meio da tributação progressiva, e as políticas sociais de
transferência de renda. Mas a sua invocação para sustentar leis raciais não
é mais que um sofisma.
Os
concursos vestibulares, pelos quais se dá o ingresso no ensino superior de
qualidade “segundo a capacidade de cada um”, não são promotores de
desigualdades, mas se realizam no terreno semeado por desigualdades sociais prévias.
A pobreza no Brasil tem todas as cores. De acordo com dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2006, entre 43 milhões de pessoas de 18 a
30 anos de idade, 12,9 milhões tinham renda familiar per capita de meio salário
mínimo ou menos. Neste grupo mais pobre, 30% classificavam-se a si mesmos como
“brancos”, 9% como “pretos”, e 60% como “pardos”. Desses 12,9 milhões,
apenas 21% dos “brancos” e 16% dos “pretos” e “pardos”
haviam completado o ensino médio, mas muito poucos, de qualquer cor,
continuaram estudando depois disso. Basicamente, são diferenças de renda, com
tudo que vem associado a elas, e não de cor, que limitam o acesso ao ensino
superior.
Apresentadas
como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não
contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos
desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se
defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a
oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não
promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem
novas desigualdades:
As
cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de
Brasília (UnB), proporcionam a um candidato definido como “negro” a
oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato
definido como “branco”, mesmo se o primeiro provém de família de alta
renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de
família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o
sistema concede um privilégio para candidatos de classe média
arbitrariamente classificados como “negros”.
As
cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas,
como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro
(UERJ), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda
semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade
“natural” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado
previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos
arbitrariamente como “negros” que cursaram escolas públicas de melhor
qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “brancos” e de
todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.
A
PNAD de 2006 informa que 9,41 milhões de estudantes cursavam o ensino médio,
mas apenas 5,87 milhões freqüentavam o ensino superior, dos quais só uma
minoria de 1,44 milhão estavam matriculados em instituições superiores públicas.
As leis de cotas raciais não alteram em nada esse quadro e não proporcionam
inclusão social. Elas apenas selecionam “vencedores” e “perdedores”,
com base num critério altamente subjetivo e intrinsecamente injusto, abrindo
cicatrizes profundas na personalidade dos jovens, naquele momento de extrema
fragilidade que significa a disputa, ainda imaturos, por uma vaga que lhes
garanta o futuro.
Queremos um Brasil onde seus cidadãos possam celebrar suas múltiplas origens, que se plasmam na criação de uma cultura nacional aberta e tolerante, no lugar de sermos obrigados a escolher e valorizar uma única ancestralidade em detrimento das outras. O que nos mobiliza não é o combate à doutrina de ações afirmativas, quando entendidas como esforço para cumprir as Declarações Preambulares da Constituição, contribuindo na redução das desigualdades sociais, mas a manipulação dessa doutrina com o propósito de racializar a vida social no país. As leis que oferecem oportunidades de emprego a deficientes físicos e que concedem cotas a mulheres nos partidos políticos são invocadas como precedentes para sustentar a admissibilidade jurídica de leis raciais. Esse segundo sofisma é ainda mais grave, pois conduz à naturalização das raças. Afinal, todos sabemos quem são as mulheres e os deficientes físicos, mas a definição e delimitação de grupos raciais pelo Estado é um empreendimento político que tem como ponto de partida a negação daquilo que nos explicam os cientistas.
Raças
humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das
chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que
dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes
estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis
de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo,
é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio
Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’
deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes
morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade
desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e
celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente
coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado
de ‘raças’.” (“Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência
Hoje Online, setembro de 2006).
Não
foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a
crença em raças. O “racismo científico” do século XIX acompanhou a
expansão imperial européia na África e na Ásia, erguendo um pilar “científico”
de sustentação da ideologia da “missão civilizatória” dos europeus, que
foi expressa celebremente como o “fardo do homem branco”.
Os
poderes coloniais, para separar na lei os colonizadores dos nativos,
distinguiram também os nativos entre si e inscreveram essas distinções nos
censos. A distribuição de privilégios segundo critérios etno-raciais
inculcou a raça nas consciências e na vida política, semeando tensões e
gestando conflitos que ainda perduram. Na África do Sul, o sistema do apartheid
separou os brancos dos demais e foi adiante, na sua lógica implacável,
fragmentando todos os “não-brancos” em grupos étnicos cuidadosamente
delimitados. Em Ruanda, no Quênia e em tantos outros lugares, os africanos
foram submetidos a meticulosas classificações étnicas, que determinaram
acessos diferenciados aos serviços e empregos públicos. A produção política
da raça é um ato político que não demanda diferenças de cor da pele.
O
racismo contamina profundamente as sociedades quando a lei
sinaliza às pessoas que elas pertencem a determinado grupo racial – e
que seus direitos são afetados por esse critério de pertinência de raça. Nos
Estados Unidos, modelo por excelência das políticas de cotas raciais, a abolição
da escravidão foi seguida pela produção de leis raciais baseadas na regra da
“gota de sangue única”. Essa regra, que é a negação da mestiçagem biológica
e cultural, propiciou a divisão da sociedade em guetos legais, sociais,
culturais e espaciais. De acordo com ela, as pessoas são, irrevogavelmente,
“brancas” ou “negras”. Eis aí a inspiração das leis de cotas raciais
no Brasil.
“Eu
tenho o sonho que meus quatro pequenos filhos viverão um dia numa nação na
qual não serão julgados pela cor da sua pele mas pelo conteúdo de seu caráter”.
Há 45 anos, em agosto, Martin Luther King abriu um horizonte alternativo para
os norte-americanos, ancorando-o no “sonho americano” e no princípio político
da igualdade de todos perante a lei, sobre o qual foi fundada a nação. Mas o
desenvolvimento dessa visão pós-racial foi interrompido pelas políticas
racialistas que, a pretexto de reparar injustiças, beberam na fonte envenenada
da regra da “gota de sangue única”. De lá para cá, como documenta
extensamente Thomas Sowell em Ação
afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico (Univer Cidade, 2005), as
cotas raciais nos Estados Unidos não contribuíram em nada para reduzir
desigualdades mas aprofundaram o cisma racial que marca como ferro em brasa a
sociedade norte-americana.
“É
um impasse racial no qual estamos presos há muitos anos”, na constatação do
senador Barack Obama, em seu discurso pronunciado a 18 de março, que retoma o
fio perdido depois do assassinato de Martin Luther King. O “impasse” não
será superado tão cedo, em virtude da lógica intrínseca das leis raciais.
Como assinalou Sowell, com base em exemplos de inúmeros países, a distribuição
de privilégios segundo critérios etno-raciais tende a retroalimentar as percepções
racializadas da sociedade – e em torno dessas percepções articulam-se
carreiras políticas e grupos organizados de pressão.
Mesmo
assim, algo se move nos Estados Unidos. Há pouco, repercutindo um desencanto
social bastante generalizado com o racialismo, a Suprema Corte declarou
inconstitucionais as políticas educacionais baseadas na aplicação de rótulos
raciais às pessoas. No seu argumento, o presidente da Corte, juiz John G.
Roberts Jr., escreveu que “o caminho para acabar com a discriminação baseada
na raça é acabar com a discriminação baseada na raça”. Há um sentido
claro na reiteração: a inversão do sinal da discriminação consagra a raça
no domínio da lei, destruindo o princípio da cidadania.
Naquele
julgamento, o juiz Anthony Kennedy alinhou-se com a maioria, mas proferiu um
voto separado que contém o seguinte protesto: “Quem exatamente é branco e
quem é não-branco? Ser forçado a viver sob um rótulo racial oficial é
inconsistente com a dignidade dos indivíduos na nossa sociedade. E é um rótulo
que um indivíduo é impotente para mudar!”. Nos censos do IBGE, as informações
de raça/cor abrigam a mestiçagem e recebem tratamento populacional. As leis
raciais no Brasil são algo muito diferente: elas têm o propósito de colar
“um rótulo que um indivíduo é impotente para mudar” e, no caso das
cotas em concursos vestibulares, associam nominalmente cada jovem candidato a
uma das duas categorias “raciais” polares, impondo-lhes uma irrecorrível
identidade oficial.
O
juiz Kennedy foi adiante e, reconhecendo a diferença entre a doutrina de ações
afirmativas e as políticas de cotas raciais, sustentou a legalidade de
iniciativas voltadas para a promoção ativa da igualdade que não distinguem os
indivíduos segundo rótulos raciais. Reportando-se à realidade norte-americana
da persistência dos guetos, ele mencionou, entre outras, a seleção de áreas
residenciais racialmente segregadas para os investimentos prioritários em educação
pública.
No Brasil, difunde-se a promessa sedutora de redução gratuita das
desigualdades por meio de cotas raciais para ingresso nas universidades. Nada
pode ser mais falso: as cotas raciais proporcionam privilégios a uma ínfima
minoria de estudantes de classe média e conservam intacta, atrás de seu manto
falsamente inclusivo, uma estrutura de ensino público arruinada. Há um
programa inteiro de restauração da educação pública a se realizar, que
exige políticas adequadas e vultosos investimentos. É preciso elevar o padrão
geral do ensino mas, sobretudo, romper o abismo entre as escolas de qualidade,
quase sempre situadas em bairros de classe média, e as escolas devastadas das
periferias urbanas, das favelas e do meio rural. O direcionamento prioritário
de novos recursos para esses espaços de pobreza beneficiaria jovens de baixa
renda de todos os tons de pele – e, certamente, uma grande parcela daqueles
que se declaram “pardos” e “pretos”.
A
meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e
oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem
adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que
chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios
gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das
universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa
de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas
públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em
concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa,
que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm
endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das
desigualdades.
A
sociedade brasileira não está livre da chaga do racismo, algo que é evidente
no cotidiano das pessoas com tom de pele menos claro, em especial entre os
jovens de baixa renda. A cor conta, ilegal e desgraçadamente, em incontáveis
processos de admissão de funcionários. A discriminação se manifesta de múltiplas
formas, como por exemplo na hora das incursões policiais em bairros periféricos
ou nos padrões de aplicação de ilegais mandados de busca coletivos em áreas
de favelas.
Por
certo existe preconceito racial e racismo no Brasil, mas o Brasil não é uma nação
racista. Depois da Abolição, no lugar da regra da “gota de sangue única”,
a nação brasileira elaborou uma identidade amparada na idéia anti-racista de
mestiçagem e produziu leis que criminalizam o racismo. Há sete décadas, a República
não conhece movimentos racistas organizados ou expressões significativa de ódio
racial. O preconceito de raça, acuado, refugiou-se em expressões oblíquas
envergonhadas, temendo assomar à superfície. A condição subterrânea do
preconceito é um atestado de que há algo de muito positivo na identidade
nacional brasileira, não uma prova de nosso fracasso histórico.
“Quem exatamente é branco e quem é não-branco?” – a indagação
do juiz Kennedy provoca algum espanto nos Estados Unidos, onde quase todos
imaginam conhecer a identidade “racial” de cada um, mas parece óbvia aos
ouvidos dos brasileiros. Entre nós, casamentos interraciais não são incomuns
e a segregação residencial é um fenômeno basicamente ligado à renda, não
à cor da pele. Os brasileiros tendem a borrar as fronteiras “raciais”, tanto na prática
da mestiçagem quanto no imaginário da identidade, o que se verifica pelo
substancial e progressivo incremento censitário dos “pardos”, que saltaram
de 21% no Censo de 1940 para 43% na PNAD de 2006, e pela paralela redução dos
“brancos” (de 63% para 49%) ou “pretos” (de 15% para 7%).
A
percepção da mestiçagem, que impregna profundamente os brasileiros, de certa
forma reflete realidades comprovadas pelos estudos genéticos. Uma investigação
já célebre sobre a ancestralidade de brasileiros classificados censitariamente
como “brancos”, conduzida por Sérgio Pena e sua equipe da Universidade
Federal de Minas Gerais, comprovou cientificamente a extensão de nossas
miscigenações. “Em resumo, estes estudos filogeográficos com brasileiros
brancos revelaram que a imensa maioria das patrilinhagens é européia, enquanto
a maioria das matrilinhagens (mais de 60%) é ameríndia ou africana” (PENA,
S. “Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias
e demais ações afirmativas?”, Estudos
Avançados 18 (50), 2004). Especificamente, a análise do DNA mitocondrial,
que serve como marcador de ancestralidades maternas, mostrou que 33% das
linhagens eram de origem ameríndia, 28% de origem africana e 39% de origem
européia.
Os
estudos de marcadores de DNA permitem concluir que, em 2000, existiam cerca de
28 milhões de afrodescendentes entre os 90,6 milhões de brasileiros que se
declaravam “brancos” e que, entre os 76,4 milhões que se declaravam
“pardos” ou “pretos”, 20% não tinham ancestralidade africana. Não é
preciso ir adiante para perceber que não é legítimo associar cores de pele a
ancestralidades e que as operações de identificação de “negros” com
descendentes de escravos e com “afrodescentes” são meros exercícios da
imaginação ideológica. Do mesmo modo, a investigação genética evidencia a
violência intelectual praticada pela unificação dos grupos censitários
“pretos” e “pardos” num suposto grupo racial “negro”.
Mas
a violência não se circunscreve à esfera intelectual. As leis de cotas
raciais são veículos de uma engenharia política de fabricação ou recriação
de raças. Se, individualmente, elas produzem injustiças singulares,
socialmente têm o poder de gerar “raças oficiais”, por meio da divisão
dos jovens estudantes em duas raças polares. Como, no Brasil, não sabemos quem
exatamente é “negro” e quem é “não-negro”, comissões de certificação
racial estabelecidas pelas universidades se encarregam de traçar uma fronteira.
A linha divisória só se consolida pela validação oficial da autodeclaração
dos candidatos, num processo sinistro em que comissões universitárias
investigam e deliberam sobre a “raça verdadeira” dos jovens a partir de
exames de imagens fotográficas ou de entrevistas identitárias. No fim das
contas, isso equivale ao cancelamento do princípio da autodeclaração e sua
substituição pela atribuição oficial de identidades raciais.
Na
UnB, uma comissão de certificação racial composta por professores e
militantes do movimento negro chegou a separar dois irmãos gêmeos idênticos
pela fronteira da raça. No Maranhão, produziram-se fenômenos semelhantes.
Pelo Brasil afora, os mesmos candidatos foram certificados como “negros” em
alguma universidade mas descartados como “brancos” em outra. A proliferação
das leis de cotas raciais demanda a produção de uma classificação racial
geral e uniforme. Esta é a lógica que conduziu o MEC a implantar declarações
raciais nominais e obrigatórias no ato de matrícula de todos os alunos do
ensino fundamental do país. O horizonte da trajetória de racialização
promovida pelo Estado é o estabelecimento de um carimbo racial compulsório nos
documentos de identidade de todos os brasileiros. A história está repleta de
barbaridades inomináveis cometidas sobre a base de carimbos raciais
oficialmente impostos.
A
propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes
universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados
concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas
isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de
cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os
cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das
universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas
a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que
ameaça a coesão nacional.
A
crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “raças
oficiais” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça
inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu
cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de
nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização
da cidadania efetiva.
Ao
julgar as cotas raciais, o STF não estará deliberando sobre um método de
ingresso nas universidades, mas sobre o significado da nação e a natureza da
Constituição. Leis raciais não ameaçam uma “elite branca”, conforme
esbravejam os racialistas, mas passam uma fronteira brutal no meio da maioria
absoluta dos brasileiros. Essa linha divisória atravessaria as salas de aula
das escolas públicas, os ônibus
que conduzem as pessoas ao trabalho, as ruas e as casas dos bairros pobres.
Neste início de terceiro milênio, um Estado racializado estaria dizendo aos
cidadãos que a utopia da igualdade fracassou – e que, no seu lugar, o máximo
que podemos almejar é uma trégua sempre provisória entre nações separadas
pelo precipício intransponível das identidades raciais. É esse mesmo o futuro
que queremos?
21
de abril de 2008
Adel
Daher – Diretor do Sindicato dos Ferroviários de Bauru e MS
Adelaide
Jóia – Socióloga e Mestre em Educação Infantil pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Adriana
Atila – Doutora em Antropologia Cultural, IFCS, Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ)
Aguinaldo
Silva – Jornalista, telenovelista
Alba
Zaluar – Titular de Antropologia da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Livre-docente da Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP), colunista da Folha
de S. Paulo
Almir
Lima da Silva – Jornalista, Centro de Cultura Negra de Macaé-RJ
Alzira
Alves de Abreu – Pesquisadora do CPDOC da Fundação Getulio Vargas
Amâncio
Paulino de Carvalho – Professor da Faculdade de Medicina Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ)
Ana
Maria Machado – Escritora, membro da Academia Brasileira de Letras
Ana
Teresa A. Venancio – Pesquisadora
da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz
Ângela
Porto – Pesquisadora Titular, Fundação Oswaldo Cruz
Antonio
Cicero – Poeta e ensaísta
Antonio
Risério – Antropólogo
Arlindo
Belo da Silva – Conselheiro Fiscal da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Químico (CNQ–CUT)
Bernardo
Lewgoy – Professor Adjunto do
Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS)
Bernardo
Sorj – Professor Titular da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Bernardo
Vilhena – Poeta
Bila
Sorj – Professora Titular da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Bolivar
Lamounier – Cientista Político
Caetano
Veloso
Carlos
A. de L. Costa Ribeiro – Professor e Consultor em Ciências do Meio Ambiente
Carlos
Pio – Professor da Universidade de Brasília
(UNB)
Carlos
José Serapião – Professor Titular aposentado da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e
Professor Titular da Universidade da Região de Joinville–SC
Celso
Castro – Antropólogo, professor do CPDOC da Fundação Getulio Vargas
César
Benjamin – Editor
Charles
Pires – Diretor do Sindicato dos Funcionários
Publicos Municipais de Florianópolis e membro da Executiva da CUT-SC
Cremilda
Medina – Jornalista e professora Titular da Universidade de São Paulo
(USP)
Cynthia
Maria Pinto da Luz – Advogada, Conselheira
Nacional do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos Humanos
Claudia
Travassos – Pesquisadora Titular, Fundação
Oswaldo Cruz
Darcy
Fontoura de Almeida – Professor
Emérito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ)
Demétrio
Magnoli – Sociólogo, integrante do Grupo de
Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo
(USP)
Diomédes
Matias da Silva Filho – Diretor do Sindicato dos Professores do Estado de
Pernambuco
Domingos
Guimaraens – Poeta e artista plástico
Edmar
Lisboa Bacha – Economista
Eduardo
Giannetti – Economista
Eduardo
Pizarro Carnelós – Advogado,
ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo e do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça
Elizabeth
Balbachevsky – Professora Associada do
Departamento de Ciência Política e pesquisadora sênior do Núcleo de Pesquisa
de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP)
Esteffane
Emanuelle Ferreira – Estudante, Coordenação
do DCE da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)
Eunice
Durham – Professora Emérita da FFLCH da Universidade de São Paulo (USP)
Fernando
Gomes Martins – Associação de Moradores do Parque Bandeirantes e Movimento
Hip Hop Sumaré-SP
Ferreira
Gullar – Poeta
Flávio
Rabelo Versiani – Professor Titular do Departamento de Economia da
Universidade de Brasília (UNB)
Francisco
João Lessa – Advogado, Direção do PT-SC
Francisco
Johny Rodrigues Silva – Coordenador do Fórum Afro da Amazônia (FORAFRO)
Francisco
Martinho – Professor do Departamento de História da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ)
Francisco
Mauro Salzano – Professor Emérito do Departamento de Genética da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
George
de Cerqueira Leite Zarur – Professor Internacional
da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (FLACSO)
Gerald
Thomas – Dramaturgo, criador e diretor da Companhia de Ópera Seca
Gilberto
Horchman – Pesquisador, Fundação Oswaldo Cruz
Gilberto
Velho – Professor Titular de Antropologia do Museu Nacional da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da Academia Brasileira de Ciências
Gilda
Portugal – Professora de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas
(UNICAMP)
Gilson
Schwartz – Professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São
Paulo (USP) e coordenador da Cidade do Conhecimento
Glaucia
Kruse Villas Bôas – Professora Associada de Sociologia do Instituto de
Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Gursen
De Miranda – Professor Adjunto da
Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Presidente da Academia Brasileira de
Letras Agrárias
Helda
Castro de Sá – Coordenadora da Associação
dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia
Helena
Severo – Cientista social, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas
(NEP) do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
Helga
Hoffmann – Economista, integrante do Grupo de Análises de Conjuntura
Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo (USP)
Heloisa
Helena T. de Souza Martins – Professora aposentada de Sociologia da
Universidade de São Paulo (USP)
Isabel
Lustosa – Pesquisadora Titular da Fundação Casa de Rui Barbosa
João
Rodarte – Empresário
João
Ubaldo Ribeiro – Escritor
José
Álvaro Moisés – Professor Titular do Departamento de Ciência Política e
Diretor do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da Universidade de São
Paulo (USP)
José
Arbex Jr. – Jornalista e professor do Departamento de Jornalismo da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
José
Augusto Guilhon Albuquerque – Professor Titular (aposentado) de Relações
Internacionais da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São
Paulo (USP)
José
Carlos Miranda – Coordenador Nacional do Movimento Negro Socialista
José
Goldemberg – Ex-reitor da Universidade de São Paulo (USP)
José
de Souza Martins – Professor Titular (aposentado) de Sociologia da
Universidade de São Paulo (USP)
José
Roberto Pinto de Góes – Historiador e professor da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ)
Karina
Kuschnir – Antropóloga, professora da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Leão
Alves – Presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro
Leonel
Munhoz Coimbra – Analista de Controle Externo, Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental da Escola Nacional de Administração Pública
Lourdes
Sola – Presidente da Associação
Internacional de Ciência Política e professora aposentada da Universidade
de São Paulo (USP)
Luciana
Villas-Boas – Diretora do Grupo Editorial
Record
Luciene
G. Souza – Mestre em Saúde Pública, Fundação Nacional de Saúde
Luiz
Alphonsus – Artista Plástico
Luiz
Fernando Dias Duarte – Professor Associado do Museu Nacional da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Luiz
Werneck Vianna – Professor Titular do Instituto Universitário de Pesquisas do
Rio de Janeiro (IUPERJ)
Lya
Luft – Escritora
Manolo
Garcia Florentino – Professor do Departamento de Historia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Marcelo
Hermes-Lima – Professor de Bioquímica Médica da Universidade de Brasília
(UNB)
Marcos
Chor Maio – Pesquisador da da Casa
de Oswaldo Cruz/Fiocruz
Margarida
Cintra Gordinho – Editora
Maria
Alice Resende de Carvalho – Socióloga
Maria
Cátira Bortolini – Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS)
Maria
Conceição Pinto de Góes – Professora do Programa de Pós-Graduação em
História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Maria
Herminia Tavares de Almeida – Cientista Política
Maria
Laura Viveiros de Castro Cavalcanti – Professora
Associada do Instituto de Filosofia e Ciencias Sociais da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Maria
Sylvia Carvalho Franco – Professora Titular da Universidade de São Paulo
(USP) e da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Mariza
Peirano – Professora Titular, Antropologia,
Universidade de Brasília (UNB)
Maurício
Soares Leite – Professor Adjunto,
Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Moacyr
Góes – Diretor de teatro e cineasta
Monica
Grin – Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Nelson
Motta – Produtor musical, jornalista e
escritor
Patrícia
Vanzella – Professora Adjunta, Departamento de Música da
Universidade de Brasília (UNB)
Pedro
Paulo Poppovic – Empresário
Peter
Henry Fry – Professor Titular da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Reinaldo
Azevedo – Jornalista, articulista da revista VEJA
e editor do “Blog do Reinaldo Azevedo”
Renata
Aparecida Vaz – Coordenação do Movimento Negro Socialista–SP
Renato
Lessa – Professor Titular de Teoria Política
do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) e
da Universidade Federal Fluminense (UFF), Presidente do Instituto Ciência Hoje
Ricardo
Ventura Santos – Pesquisador titular da Escola Nacional de Saúde Pública da
Fundação Oswaldo Cruz e Professor Adjunto do Museu Nacional da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Roberta
Fragoso Menezes Kaufmann – Procuradora do Distrito Federal, Mestre em Direito
pela Universidade de Brasília (UNB) e Professora de Direito Constitucional
Roberto
Romano da Silva – Professor Titular da
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Rodolfo
Hoffmann – Professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de
Campinas (UNICAMP)
Ronaldo
Vainfas – Professor Titular da Universidade Federal Fluminense (UFF)
Roque
Ferreira – Coordenação da Federação
Nacional de Trabalhadores de Transporte sobre Trilho–CUT
Ruth
Correa Leite Cardoso – Antropóloga
Serge
Goulart – Secretário da Esquerda Marxista do PT
Sergio
Danilo Pena – Professor Titular do
Departamento de Bioquímica e Imunologia da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG) e membro titular da Academia Brasileira de Ciências
Simon
Schwartzman – Pesquisador do Instituto de
Estudos do Tabalho e Sociedade (IETS)
Simone
Monteiro – Pesquisadora Associada, Fundação
Oswaldo Cruz
Wanderley
Guilherme dos Santos – Cientista Político
Wilson
Trajano Filho – Professor do Departamento de Antropologia da Universidade de
Brasília (UNB)
Yvonne
Maggie – Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ)
____________
Para assinar também a Carta: http://www.petitiononline.com/antiraca/petition.html
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Mestiçofobia - DENUNCIE A POLÍTICA DO GOVERNO BRASILEIRRO CONTRA MESTIÇOS
Mestizofobia - DENUNCIE LA POLÍTICA DEL GOBIERNO BRASILEÑO CONTRA MESTIZOS
Mestizophobia - DENOUNCE THE POLITICS OF THE BRAZILIAN GGOVERNMENT AGAINST MULTIRACIALS
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